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Lei nº 3.339 de 14/12/1957

LEI 3339/1957ASSINADA 14.12.1957
Ementa
Denomina Refinaria Landulpho Alves a Refinaria de Mataripe, no Estado da Bahia.
Identificação
Norma: LEI-3339-1957-12-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-12-14;3339
Inteiro teor
Denomina Refinaria Landulpho Alves a Refinaria de Mataripe, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Refinaria Landulpho Alves a Refinaria de Mataripe, no Estado da Bahia.

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçäo, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.339 de 14/12/1957 · O FICO