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Lei nº 3.336 de 10/12/1957

LEI 3336/1957ASSINADA 10.12.1957
Ementa
Prorroga até 31 de dezembro de 1958 a Lei n° 1.300, de 28 de novembro de 1950, com as alterações mantidas na Lei n° 3.085, de 29 de dezembro de 1956, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-3336-1957-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-12-10;3336
Inteiro teor
Prorroga até 31 de dezembro de 1958 a Lei n° 1.300, de 28 de novembro de 1950, com as alterações mantidas na Lei n° 3.085, de 29 de dezembro de 1956, e dá outras providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O prazo de vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, estabelecido no art. 1º da Lei número 3.085, de 29 de dezembro de 1956, fica prorrogado até 31 de dezembro de 1958, com as gerações dêste último diploma legal e o prazo do seu art. 9º.

Art. 2º São prorrogados por 1 (um) ano os contratos de arrendamentos rurais, referentes à lavoura e à pecuária cujo término se verificar até 31 de dezembro de 1958.

§ 1º Não se incluem na disposição dêste artigo os arrendamentos feitos por entidades de direito público.

§ 2º Os contratos que se vencerem durante o prazo de prorrogação fixado nêste artigo quando pagos em dinheiro poderão ser reajustados mediante acôrdo das partes até l2% (doze por cento) do seu valor.

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 10 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.336 de 10/12/1957 · O FICO