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Lei nº 3.331 de 05/12/1957
LEI 3331/1957ASSINADA 05.12.1957
Ementa
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Militar, Superior Tribunal Militar, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para atender às despesas com as solenidades comemorativas do sesquicentenário de criação daquele Tribunal.
Identificação
Norma: LEI-3331-1957-12-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-12-05;3331
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Militar, Superior Tribunal Militar, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para atender às despesas com as solenidades comemorativas do sesquicentenário de criação daquele Tribunal. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Militar, Superior Tribunal Militar o crédito especial de Cr$ 5.000. 000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas com as solenidades comemorativas do sesquicentenário de criação daquele Tribunal. Art. 2º O crédito especial, a que se refere esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Serviço de Contabilidade do Superior Tribunal Militar. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Eurico de Aguiar Salles. José Maria Alkmim.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.