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Lei nº 333 de 13/08/1948

LEI 333/1948ASSINADA 13.08.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de crédito especial para ocorrer a despesas com o pagamento do abono família.
Identificação
Norma: LEI-333-1948-08-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-08-13;333
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de crédito especial para ocorrer a despesas com o pagamento do abono família.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender aos compromissos de pagamento do abono família, a cargo do Serviço de Estatística da Previdência do Trabalho, devidos no exercício de 1947.

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da
República.

EURICOG. DUTRA..
Morvan Figueiredo.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 333 de 13/08/1948 · O FICO