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Lei nº 3.328 de 05/12/1957
LEI 3328/1957ASSINADA 05.12.1957
Ementa
Altera o limite estipulado o art. 1º, in fine , da Lei n° 2.181, de 5 de fevereiro de 1954, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-3328-1957-12-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-12-05;3328
Inteiro teor
Altera o limite estipulado o art. 1º, in fine , da Lei n° 2.181, de 5 de fevereiro de 1954, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O limite estipulado no artigo 1º, in fine , da Lei nº 2.181, de 5 de fevereiro de 1954, passa a ser de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros). Art. 2º A comissão fixa, a que se refere o art. 1º do Decreto-lei número 2.987, de 27 de janeiro de 1941, passa a ser de 10% (dez por cento) sôbre a aquisição mensal que não ultrapasse de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) e de 5% (cinco por cento) sôbre a quantia que ultrapasssar de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), até o limite de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) mensais. Parágrafo único - Não será abonada nenhuma percentagem sôbre o que exceder do limite estipulado no artigo 1º desta lei. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Lúcio Meira José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.