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Lei nº 3.326 de 02/12/1957
LEI 3326/1957ASSINADA 02.12.1957
Ementa
Abre o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 ao Orçamento da União, para o exercício de 1957, Anexo 2 - Poder Legislativo, Câmara dos Deputados.
Identificação
Norma: LEI-3326-1957-12-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-12-02;3326
Inteiro teor
Abre o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 ao Orçamento da União, para o exercício de 1957, Anexo 2 - Poder Legislativo, Câmara dos Deputados. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte a Lei : Art. 1º É aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), a Consignação 1.6.00 - Encargos diversos - Subconsignação 1.6.14 - Exposições, Congressos e Conferências, destinado a 1) Grupo brasileiro da União Interparlamentar - Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) e 2) Diversos - Associação Interparlamentar de Turismo - Grupo brasileiro - Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), da Verba 1.0.00 - Custeio - Anexo 2 - 2.01, da Lei nº 2. 996, de 18 de dezembro de 1956, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957. Art. 2º O crédito a que se refere o art. 1º desta lei é automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1957;136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Eurico de Aguiar Salles. José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.