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Lei nº 3.324 de 27/11/1957
LEI 3324/1957ASSINADA 27.11.1957
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,000 mensais ao advogado Wenceslau Barcelos.
Identificação
Norma: LEI-3324-1957-11-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-11-27;3324
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,000 mensais ao advogado Wenceslau Barcelos. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais ao advogado Wenceslau Barcelos, diplomado por provisionamento pela antiga Côrte de Apelação. Parágrafo único. A despesa com o pagamento da pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.