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Lei nº 3.323 de 27/11/1957
LEI 3323/1957ASSINADA 27.11.1957
Ementa
Assegura por três exercícios a validade da Lei n° 2.494, de 26 de maio de 1955, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-3323-1957-11-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-11-27;3323
Inteiro teor
Assegura por três exercícios a validade da Lei n° 2.494, de 26 de maio de 1955, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O crédito especial, de que trata a Lei nº 2.494, de 26 de maio de 1955, tem assegurada sua validade por 3 (três) exercícios. Art. 2º Será obrigatòriamente repetido, nos exercícios financeiros de 1959, 1960, 1961 e 1962, o auxílio especial a que se refere o art. 1º da Lei nº 3.125, de 18 de abril de 1957. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Mario Meneghetti Clovis Salgado José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.