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Lei nº 3.321 de 25/11/1957
LEI 3321/1957ASSINADA 25.11.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para o combate às geadas na região cafeeira do Estado do Paraná.
Identificação
Norma: LEI-3321-1957-11-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-11-25;3321
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para o combate às geadas na região cafeeira do Estado do Paraná. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para a ampliação da rêde de postos de meteorologia necessários ao combate às geadas na região cafeeira do Estado do Paraná. Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º, será utilizado na forma do acôrdo a ser firmado entre o Ministério da Agricultura e o Govêrno do Estado do Paraná, por seus órgãos competentes. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.