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Lei nº 3.320 de 25/11/1957

LEI 3320/1957ASSINADA 25.11.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 800.000,00 como auxílio ao IX Congresso Brasileiro de Gastrenterologia.
Identificação
Norma: LEI-3320-1957-11-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-11-25;3320
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 800.000,00 como auxílio ao IX Congresso Brasileiro de Gastrenterologia.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 800.000.00 (oitocentos mil cruzeiros) como auxílio à realização do IX Congresso Brasileiro de Gastrenterologia, no Rio de Janeiro, em outubro de 1957.

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mauricio de Medeiros

José Maria Alkmim.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.320 de 25/11/1957 · O FICO