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Lei nº 3.319 de 18/11/1957

LEI 3319/1957ASSINADA 18.11.1957
Ementa
Revigora pelo prazo de dois anos o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, autorizado pela Lei n° 2.326, de 20 de setembro de 1954, para ocorrer às despesas com o pagamento das importâncias devidas aos veteranos da Guerra do Paraguai e Campanha do Uruguai, suas viúvas e filhas.
Identificação
Norma: LEI-3319-1957-11-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-11-18;3319
Inteiro teor
Revigora pelo prazo de dois anos o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, autorizado pela Lei n° 2.326, de 20 de setembro de 1954, para ocorrer às despesas com o pagamento das importâncias devidas aos veteranos da Guerra do Paraguai e Campanha do Uruguai, suas viúvas e filhas.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revigorado pelo prazo de dois anos, a partir de janeiro de 1957, o crédito especial de Cr$ l50.000.000, 00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), autorizado pela Lei n º 2.326, de 20 de setembro de 1954, e aberto pelo Decreto n º 37.612, de 18 de julho de 1955, para ocorrer às despesas com o pagamento das importâncias devidas aos veteranos da Guerra do Paraguai e Campanha do Uruguai, suas viúvas e filhas.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.319 de 18/11/1957 · O FICO