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Lei nº 3.317 de 18/11/1957

LEI 3317/1957ASSINADA 18.11.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para o custeio de obras no sistema ferroviário federal no Estado de Santa Catarina.
Identificação
Norma: LEI-3317-1957-11-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-11-18;3317
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para o custeio de obras no sistema ferroviário federal no Estado de Santa Catarina.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É
o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras
Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros),
destinado ao prosseguimento da retificação do trecho Blumenau-subida da zona do
Vale Itajaí, construção de edifícios, obras de arte, trilhos e acessórios,
empedramento, inclusive desapropriações, do sistema ferroviário federal no
Estado de Santa Catarina.

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.317 de 18/11/1957 · O FICO