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Lei nº 3.316 de 18/11/1957

LEI 3316/1957ASSINADA 18.11.1957
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Aldina Cordeiro Côrtes, viúva do jornalista e historiador José Saboia Côrtes.
Identificação
Norma: LEI-3316-1957-11-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-11-18;3316
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Aldina Cordeiro Côrtes, viúva do jornalista e historiador José Saboia Côrtes.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Aldina Cordeiro Côrtes, viúva do jornalista e historiador José Saboia Côrtes.

Art. 2º O pagamento da pensão, de que trata o art. 1º, correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.316 de 18/11/1957 · O FICO