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Lei nº 3.314 de 18/11/1957

LEI 3314/1957ASSINADA 18.11.1957
Ementa
Concede a inclusão da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
Identificação
Norma: LEI-3314-1957-11-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-11-18;3314
Inteiro teor
Concede a inclusão da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É concedida, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, a inclusão da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo, entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, sendo-lhe atribuída, de acôrdo com o disposto no art. 16 daquela Lei, a subvenção anual de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender ao pagamento da subvenção à Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, no exercício de 1957.

Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado

José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.314 de 18/11/1957 · O FICO