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Lei nº 3.313 de 14/11/1957
LEI 3313/1957ASSINADA 14.11.1957
Ementa
Assegura aos servidores do Departamento Federal de Segurança Pública, com exercício de atividade estritamente policial, prisão especial, aposentadoria aos 25 anos de serviço e promoção post-mortem.
Identificação
Norma: LEI-3313-1957-11-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-11-14;3313
Inteiro teor
Assegura aos servidores do Departamento Federal de Segurança Pública, com exercício de atividade estritamente policial, prisão especial, aposentadoria aos 25 anos de serviço e promoção post-mortem. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os servidores do Departamento Federal de Segurança Pública, que exerçam ... (VETADO) .. atividade estritamente policial, terão direito a: I - prisão especial no quartel da corporação ou repartição em que servirem; II - aposentadoria com vencimentos integrais, ao completarem 25 (vinte e cinco) anos de serviço (artigo 191, § 4º, da Constituição Federal). § 1º Em caso de prisão, os servidores, de que trata esta lei, ficarão à disposição do juízo criminal sob a responsabilidade da autoridade designada pelo Chefe de Polícia para custodiá-los. § 2º Para os efeitos da aposentadoria dos servidores, a que se refere esta lei, será computado apenas o tempo de serviço em função estritamente policial ... (VETADO). Art. 2º Vetado. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Eurico de Aguiar Salles
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.