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Lei nº 3.311 de 11/11/1957

LEI 3311/1957ASSINADA 11.11.1957
Ementa
Promove a emissão de selos comemorativos.
Identificação
Norma: LEI-3311-1957-11-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-11-11;3311
Inteiro teor
Promove a emissão de selos comemorativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Poder Executivo emitirá, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos postais comemorativos do bicentenário da instituição do Santuário do Bom Jesus do Matosinho, em Congonhas do Campo, Município de Congonhas do Campo, no Estado de Minas Gerais, ocorrido em 21 de junho de 1957.

Art. 2º Os selos, que trarão as estampas dos Profetas e outros pormenores do conjunto arquitetônico, que hoje forma o Santuário de Congonhas, se destinarão aos serviços postais comuns e aéreos.

§ 1º A emissão será de três milhões de unidades no valor cada uma de Cr$ 2,50 (dois cruzeiros e cinqüenta centavos).

§ 2º Os selos deverão ser lançados em circulação nos 3 (três) meses seguintes à publicação da presente lei.

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lúcio Meira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.311 de 11/11/1957 · O FICO