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Lei nº 3.311 de 15/10/1886
LEI 3311/1886ASSINADA 15.10.1886
Ementa
ESTABELECE PENAS PARA OS CRIMES DE DESTRUIÇÃO, DANO, INCÊNDIO E OUTROS.
Identificação
Norma: LEI-3311-1886-10-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1886-10-15;3311
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.