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Lei nº 3.310 de 11/11/1957

LEI 3310/1957ASSINADA 11.11.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para auxiliar o Museu de Arte Moderna, de São Paulo, na realização do programa da IV Bienal de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-3310-1957-11-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-11-11;3310
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para auxiliar o Museu de Arte Moderna, de São Paulo, na realização do programa da IV Bienal de São Paulo.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para auxiliar o Museu de Arte Moderna de São Paulo na realização do programa organizado para as manifestações da IV Bienal de São Paulo.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado

José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.310 de 11/11/1957 · O FICO