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Lei nº 331 de 13/08/1948

LEI 331/1948ASSINADA 13.08.1948
Ementa
Releva a prescrição em que incorreu o direito de João Pinto de Almeida, ex-praça do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-331-1948-08-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-08-13;331
Inteiro teor
Releva a prescrição em que incorreu o direito de João Pinto de Almeida, ex-praça do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a baixar decreto de reforma, nos têrmos do artigo 273 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 16.274, de 20 de dezembro de 1923, ao ex-praça do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, João Pinto de Almeida.

Art. 2º É relevada a prescrição em que incorreu o direito de João Pinto de Almeida, ex-praça do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 331 de 13/08/1948 · O FICO