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Lei nº 3.309 de 11/11/1957
LEI 3309/1957ASSINADA 11.11.1957
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 5.676,70 mensais a Luiza Hollanda de Oliveira, viúva de Francisco Cypriano de Oliveira, herói da revolução acreana.
Identificação
Norma: LEI-3309-1957-11-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-11-11;3309
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 5.676,70 mensais a Luiza Hollanda de Oliveira, viúva de Francisco Cypriano de Oliveira, herói da revolução acreana. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a Luiza Holanda de Oliveira, viúva de Francisco Cypriano de Oliveira, herói da revolução acreana, a pensão especial de Cr$ 5.676,70 (cinco mil seiscentos e setenta e seis cruzeiros e setenta centavos) mensais. Art. 2º Por falecimento da beneficiária, reverterá a pensão em favor da filha viúva do casal, Isaura Oliveira de Castro, desde que conserve êsse estado civil, não tenha bens nem perceba vencimentos ou salários, pelo exercício de emprêgo ou função, suficientes para a manutenção própria. Art. 3º A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.