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Lei nº 3.308 de 11/11/1957

LEI 3308/1957ASSINADA 11.11.1957
Ementa
Autoriza a emissão de selos postais comemorativos do I centenário de nascimento do escritor e jornalista José Veríssimo Dias de Matos.
Identificação
Norma: LEI-3308-1957-11-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-11-11;3308
Inteiro teor
Autoriza a emissão de selos postais comemorativos do I centenário de nascimento do escritor e jornalista José Veríssimo Dias de Matos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo emitirá, através do Ministério da Viação e Obras Públicas (Departamento dos Correios e Telégrafos), uma série de selos postais comemorativos do I centenário de nascimento do escritor e jornalista José Veríssimo Dias de Matos, ocorrido aos 8 de abril de 1957.

Art. 2º A fim de proporcionar eficaz e ampla divulgação, os selos serão destinados aos serviços postais comum e aéreo.

Art. 3º A quantidade da impressão ficará a critério do órgão competente, observada a orientação que vem sendo adotada pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, em circunstâncias similares.

Art. 4º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lucio Meira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.308 de 11/11/1957 · O FICO