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Lei nº 3.306 de 11/11/1957
LEI 3306/1957ASSINADA 11.11.1957
Ementa
Prorroga até o encerramento do exercício de 1959 - 2 exercícios - o prazo de vigência do crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, de que trata a Lei n° 2.634, de 26 de outubro de 1955.
Identificação
Norma: LEI-3306-1957-11-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-11-11;3306
Inteiro teor
Prorroga até o encerramento do exercício de 1959 - 2 exercícios - o prazo de vigência do crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, de que trata a Lei n° 2.634, de 26 de outubro de 1955. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogado até o encerramento do exercício de 1959 - 2 (dois) exercícios - o prazo de vigência do crédito especial de Cr$ ...... 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), de que trata a Lei número 2.634, de 26 de outubro de 1955, para construção do Monumento Nacional destinado a representar a participação ativa do Brasil na Segunda Grande Guerra e a guardar os despojos dos brasileiros das Fôrças Armadas tombados durante as operações de guerra. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Henrique Lott José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.