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Lei nº 3.303 de 04/11/1957
LEI 3303/1957ASSINADA 04.11.1957
Ementa
Retifica, sem alteração de despesa, a Lei n° 2665, de 6 de dezembro de 1955.
Identificação
Norma: LEI-3303-1957-11-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-11-04;3303
Inteiro teor
Retifica, sem alteração de despesa, a Lei n° 2665, de 6 de dezembro de 1955. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art . 1º É retificada, para todos os efeitos, sem ônus, da seguinte forma, a Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1956: Anexo 4 - Poder Executivo. Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura Subvenções extraordinárias (Relação das entidades). 18 - Pernambuco ONDE SE LÊ : Cr$ Associação Rural de Bom Jardim, sendo Cr$1.000.000,00 para sua fábrica de laticínios .................................................................................................................. 1.500.000 LEIA-SE : Associação Rural de Bom Jardim, sendo Cr$1.000.000,00 para conclusão e instalação de sua cerâmica ..................................................................................... 1.500.000 Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura 21 - Diretoria do Ensino Superior verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros Subconsignação 1.5.15 - Outros serviços contratuais 2) Acôrdos com os seguintes estabelecimentos, etc. ONDE SE LÊ : 14) Minas Gerais Cr$ 19) Curso de Auxiliares de Enfermagem da Escola de Enfermagem Wenceslau Brás - Itajubá ................................................................................................. 200.000 16) Paraíba 5) Escola de Enfermagem de João Pessoa, Paraíba .................................. 400.000 22) Rio Grande do Norte 4) Escola de Enfermagem do Rio Grande do Norte ............................................ 400.000 23) Rio Grande do Sul 13) Escola de Auxiliares de Enfermagem da Escola de Enfermagem Madre Ana Moeller, mantida pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis, anexa à Santa Casa de Misericórdia de Pôrto Alegre .......................... 200.000 14) Escola de Serviço Social de Pôrto Alegre ....................................................... 400.000 LEIA-SE : 14) Minas Gerais 19) Escola de Enfermagem Wenceslau Brás - Itajubá ....................................... 200.000 16) Paraíba 5) Escola Auxiliar de Enfermagem da Paraíba .................................................... 400.000 22) Rio Grande do Norte 4) Escola de Auxiliar de Enfermagem, mantida pela Sociedade de Assistência Hospitalar, em Natal ....................................................................................... 400.000 23) Rio Grande do Sul 13) Curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Enfermagem Madre Ana Moeller, mantida pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis e anexa à Santa Casa de Misericórdia - Pôrto Alegre ..................................... 200.000 14) Escola de Serviço Social da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul ............................................................................................................ 400.000 Subvenções ordinárias (Relação das entidades) 06) Ceará ONDE SE LÊ : Escola de Fortaleza Esporte Clube - Fortaleza ........................................................ 50.000 LEIA-SE : Escola do Fortaleza Esporte Clube - Sobral ............................................................ 50.000 Subvenções extraordinárias (Relação das entidades) 22) Rio Grande do Sul ONDE SE LÊ : Seminário (menor) Josefino, da Ordem dos Josefinos de Lagoa Santa, Caxias do Sul .......................................................................................................................... 20.000 LEIA-SE : Seminário (menor) Josefino, da Ordem dos Josefinos, mantido pelo Instituto São José - Fazenda Sousa - Caxias do Sul ..................................................................... 20.000 Art . 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1956. Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Mario Meneghetti Clovis Salgado José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.