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Lei nº 3.303 de 04/11/1957

LEI 3303/1957ASSINADA 04.11.1957
Ementa
Retifica, sem alteração de despesa, a Lei n° 2665, de 6 de dezembro de 1955.
Identificação
Norma: LEI-3303-1957-11-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-11-04;3303
Inteiro teor
Retifica, sem alteração de despesa, a Lei n° 2665, de 6 de dezembro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art . 1º É retificada, para todos
os efeitos, sem ônus, da seguinte forma, a Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de
1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro
de 1956:

Anexo 4
- Poder Executivo.

Subanexo 4.12
- Ministério da Agricultura

Subvenções extraordinárias (Relação das
entidades).

18
- Pernambuco

ONDE SE LÊ :

Cr$

Associação Rural de Bom Jardim, sendo
Cr$1.000.000,00 para sua fábrica de laticínios
..................................................................................................................
1.500.000

LEIA-SE :

Associação Rural de Bom Jardim,
sendo Cr$1.000.000,00 para conclusão e instalação de sua cerâmica
.....................................................................................
1.500.000

Subanexo 4.13
- Ministério da Educação e Cultura

21
- Diretoria do Ensino Superior verba 1.0.00 -
Custeio

Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros

Subconsignação 1.5.15 - Outros serviços
contratuais

2)
Acôrdos com os seguintes estabelecimentos,
etc.

ONDE SE LÊ :

14)
Minas Gerais

Cr$

19)
Curso de Auxiliares de Enfermagem da Escola de
Enfermagem Wenceslau Brás - Itajubá
.................................................................................................
200.000

16)
Paraíba

5)
Escola de Enfermagem de João Pessoa, Paraíba
..................................
400.000

22)
Rio Grande do Norte

4)
Escola de Enfermagem do Rio Grande do Norte
............................................
400.000

23)
Rio Grande do Sul

13)
Escola de Auxiliares de Enfermagem da Escola de
Enfermagem Madre Ana Moeller, mantida pela Sociedade Caritativa e
Literária São Francisco de Assis, anexa à Santa Casa de Misericórdia de
Pôrto Alegre ..........................
200.000

14)
Escola de Serviço Social de Pôrto Alegre
.......................................................
400.000

LEIA-SE :

14)
Minas Gerais

19)
Escola de Enfermagem Wenceslau Brás - Itajubá
.......................................
200.000

16)
Paraíba

5)
Escola Auxiliar de Enfermagem da Paraíba
....................................................
400.000

22)
Rio Grande do Norte

4)
Escola de Auxiliar de Enfermagem, mantida pela
Sociedade de Assistência Hospitalar, em Natal
.......................................................................................
400.000

23)
Rio Grande do Sul

13)
Curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de
Enfermagem Madre Ana Moeller, mantida pela Sociedade Caritativa e
Literária São Francisco de Assis e anexa à Santa Casa de Misericórdia -
Pôrto Alegre .....................................
200.000

14)
Escola de Serviço Social da Pontifícia
Universidade Católica do Rio Grande do Sul
............................................................................................................
400.000

Subvenções ordinárias (Relação das entidades)

06)
Ceará

ONDE SE LÊ :

Escola de Fortaleza Esporte Clube - Fortaleza
........................................................
50.000

LEIA-SE :

Escola do Fortaleza Esporte Clube - Sobral
............................................................
50.000

Subvenções extraordinárias (Relação das
entidades)

22)
Rio Grande do Sul

ONDE SE LÊ :

Seminário (menor) Josefino, da Ordem dos
Josefinos de Lagoa Santa, Caxias do Sul
..........................................................................................................................
20.000

LEIA-SE :

Seminário (menor) Josefino, da Ordem dos
Josefinos, mantido pelo Instituto São José - Fazenda Sousa - Caxias do Sul
.....................................................................
20.000

Art . 2º Revogadas as disposições
em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1956.

Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1957; 136º da Independência
e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti
Clovis
Salgado
José Maria Alkmim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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