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Lei nº 3.300 de 30/10/1957
LEI 3300/1957ASSINADA 30.10.1957
Ementa
Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-3300-1957-10-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-10-30;3300
Inteiro teor
Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art . 1º Ficam criados, no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região, os seguintes cargos para lotação na 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belém, a que se refere a Lei nº 2.392, de 8 de janeiro de 1955: Cargos isolados de provimento efetivo 1 - Chefe de Secretaria, padrão M; 1 - Oficial de Justiça, padrão H. Cargos de carreira 1 - Oficial Judiciário, classe I; 1 - Oficial Judiciário, classe H; 1 - Auxiliar Judiciário, classe G; 1 - Auxiliar Judiciário, classe F; 2 - Auxiliar Judiciário, classe E; 2 - Servente, classe C. Art . 2º Os vencimentos do Chefe de Secretaria da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belém ficam reajustados no padrão M. Art . 3º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, Anexo 5, subanexo 05.02.08 - 8ª Região. Art . 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.