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Lei nº 3.300 de 30/10/1957

LEI 3300/1957ASSINADA 30.10.1957
Ementa
Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-3300-1957-10-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-10-30;3300
Inteiro teor
Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o
CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art . 1º Ficam criados, no Quadro
do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região, os seguintes cargos para lotação
na 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belém, a que se refere a Lei nº
2.392, de 8 de janeiro de 1955:

Cargos isolados de provimento efetivo

1 - Chefe de Secretaria, padrão M;

1 - Oficial de Justiça, padrão H.

Cargos de carreira

1 - Oficial Judiciário, classe I;

1 - Oficial Judiciário, classe H;

1 - Auxiliar Judiciário, classe G;

1 - Auxiliar Judiciário, classe F;

2 - Auxiliar Judiciário, classe E;

2 - Servente, classe C.

Art . 2º Os vencimentos do Chefe
de Secretaria da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belém ficam reajustados
no padrão M.

Art . 3º As despesas com a
execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, Anexo
5, subanexo 05.02.08 - 8ª Região.

Art . 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1957; 136º da Independência
e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.300 de 30/10/1957 · O FICO