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Lei nº 330 de 13/08/1948

LEI 330/1948ASSINADA 13.08.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de despesas de pessoal em 1947.
Identificação
Norma: LEI-330-1948-08-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-08-13;330
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de despesas de pessoal em 1947.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas decorrentes de seleção, aperfeiçoamento e especialização de pessoal, devido no exercício de 1947.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 330 de 13/08/1948 · O FICO