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Lei nº 330 de 30/11/1936

LEI 330/1936ASSINADA 30.11.1936
Ementa
Autoriza a abertura do credito supplementar de 3.000:000$000, ao orçamento ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, para obras do Aeroporto do Rio de Janeiro
Identificação
Norma: LEI-330-1936-11-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-11-30;330
Inteiro teor
Autoriza a abertura do credito supplementar de 3.000:000$000, ao orçamento ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, para obras do Aeroporto do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o crédito supplementar de tres mil contos de réis (3.000:000$000), a verba do orçamento do referido ministerio, para 1936 (lei n. 115, de 13 de novembro de 1935), subconsignação n. 46, do item IV Aeroporto, Apparelhamentos de rodas de muralha de contorno e do aterro necessarios á construcção do aeroporto do Rio Janeiro, e conclusão de campos de aviação; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis.
Arthur de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 330 de 30/11/1936 · O FICO