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Lei nº 3.296 de 30/10/1957
LEI 3296/1957ASSINADA 30.10.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para auxiliar a realização da II Exposição Agro-Avícola-Industrial no Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.
Identificação
Norma: LEI-3296-1957-10-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-10-30;3296
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para auxiliar a realização da II Exposição Agro-Avícola-Industrial no Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para auxiliar a realização da II Exposição Agro-Avícola-Industrial no Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina. Art. 2º O auxílio, de que trata a presente lei, será entregue à Associação Rural de Canoinhas, entidade patrocinadora da exposição. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.