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Lei nº 3.293 de 29/10/1957
LEI 3293/1957ASSINADA 29.10.1957
Ementa
Modifica o art. 91 e revoga os arts. 92 e 93 da Lei Orgânica do Ensino Secundário (Decreto-Lei n° 4.244, de 9 de abril de 1942).
Identificação
Norma: LEI-3293-1957-10-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-10-29;3293
Inteiro teor
Modifica o art. 91 e revoga os arts. 92 e 93 da Lei Orgânica do Ensino Secundário (Decreto-Lei n° 4.244, de 9 de abril de 1942). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º O art. 91 da Lei Orgânica do Ensino Secundário (Decreto-lei nº 4.244, de 9 de abril de 1942) passa a ter a seguinte redação: "Art. 91. Aos maiores de 18 (dezoito) anos será permitida a obtenção de certificado de licença ginasial, mediante a prestação de exames de madureza referentes ao 1º ciclo do curso secundário, após estudos realizados sem observância do regime escolar exigido por êste Decreto-lei. Nas mesmas condições permitir-se-á a obtenção do certificado de licença colegial - clássica ou científica - aos maiores de 20 (vinte) anos, portadores do certificado de licença ginasial ou de diploma equivalente. § 1º Os candidatos deverão prestar os exames de madureza referentes ao 1º e 2º ciclos do curso secundário, de uma só vez, ou em dois conjuntos consecutivos de disciplinas afins. § 2º Os exames de madureza deverão ser prestados perante estabelecimento de Ensino Secundário federal ou equiparado. § 3º Observado o disposto no parágrafo anterior, o Ministério da Educação e Cultura buscará assegurar, anualmente, a prestação de exames de madureza a todos os que os requeiram, preenchidas as formalidades da inscrição. § 4º Os têrmos e condições dos exames de que trata êste artigo serão fixados por disposições regulamentares." Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os arts. 92 e 93 do Decreto-lei nº 4.244, de 9 de abril de 1942, e mais disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.