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Lei nº 3.292 de 23/10/1957

LEI 3292/1957ASSINADA 23.10.1957
Ementa
Estende a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal aos Municípios de Duque de Caxias, São João de Meriti, Nilópolis e Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: LEI-3292-1957-10-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-10-23;3292
Inteiro teor
Estende a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal aos Municípios de Duque de Caxias, São João de Meriti, Nilópolis e Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estendida a Jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal aos Municípios de Duque de Caxias, São João de Meriti, Nilópolis e Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.292 de 23/10/1957 · O FICO