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Lei nº 3.291 de 23/10/1957

LEI 3291/1957ASSINADA 23.10.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 destinado a socorrer as vítimas das inundações verificadas nos Municípios de Petrolina, Estado de Pernambuco, e Casa Nova, Estado da Bahia.
Identificação
Norma: LEI-3291-1957-10-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-10-23;3291
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 destinado a socorrer as vítimas das inundações verificadas nos Municípios de Petrolina, Estado de Pernambuco, e Casa Nova, Estado da Bahia.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado
a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de ......Cr$
6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) destinado a socorrer as vítimas das
inundações verificadas nos Municípios de Petrolina, Estado de Pernambuco e Casa
Nova, Estado da Bahia.

Art. 2º O Poder
Executivo aplicará o crédito especial, de que trata o artigo anterior, em
cooperação com os Governos dos Estados de Pernambuco e da Bahia, respeitada a
seguinte
proporção:
Cr$

a) para atender às
vítimas de Petrolina,
Estado
de Pernambuco ........................... 5.000.000,00

b) para atender às
vítimas de Casa Nova,

Estado da Bahia....................................... 1.000.000,00

Total ..................................... 6.000.000,00

Art. 3º O crédito especial, de que
trata a presente lei, será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e
distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1957; 136º da
Independência 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.291 de 23/10/1957 · O FICO