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Lei nº 329 de 13/08/1948
LEI 329/1948ASSINADA 13.08.1948
Ementa
Dispõe sôbre gratificação de magistério.
Identificação
Norma: LEI-329-1948-08-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-08-13;329
Inteiro teor
Dispõe sôbre gratificação de magistério. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O regime de gratificação de magistério estabelecido nos Decretos-leis nºs 2.895, de 21 de dezembro de 1940, (alterado pelos de nºs 4.667, de 8 de setembro de 1942, e 6.660, de 5 de julho de 1944), e 8.315, de 7 de dezembro de 1945, é extensivo aos ocupantes efetivos dos seguintes cargo, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde: a) - Professor, padrão "J", do Serviço Nacional de Doenças Mentais, do Departamento Nacional de Saúde; b) - Professor, padrão "J", da Escola Técnica Nacional, da Diretoria do Ensino Industrial. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Clemente Mariani. Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.