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Lei nº 329 de 28/11/1936

LEI 329/1936ASSINADA 28.11.1936
Ementa
Autoriza a compra de um immovel, para o Ministerio da Guerra em Santiago do Boqueirão
Identificação
Norma: LEI-329-1936-11-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-11-28;329
Inteiro teor
Autoriza a compra de um immovel, para o Ministerio da Guerra em Santiago do Boqueirão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a comprar, para o Ministerio da Guerra, pela importancia de cento e seis contos de réis (106:000$000), no maximo, uma invernada pertencente a Antonio Pereira Guimarães, distante tres kilometros do Quartel do Primeiro Regimento de Cavallaria Independente, em Santiago do Boqueirão, no Rio Grande do Sul, á margem de um dos affluentcs do rio Itú, com noventa hectares de mattas, quédas de agua, uma casa de alvenaria e outras bemfeitorias.

Art. 2º A despesa decorrente da transação autorizada no artigo anterior correrá por conta dos saldos das consignações orçamentarias vigentes (art.1º da lei n. 67, de 13 de junho do 1935).

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da
Republica.

GETÚLIO VARGAS.

General João Gomes.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 329 de 28/11/1936 · O FICO