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Lei nº 3.288 de 20/10/1957
LEI 3288/1957ASSINADA 20.10.1957
Ementa
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito especial de Cr$ 139.516,60 para atender ao pagamento devido ao Ministro aposentado Antônio Pereira Braga.
Identificação
Norma: LEI-3288-1957-10-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-10-20;3288
Inteiro teor
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito especial de Cr$ 139.516,60 para atender ao pagamento devido ao Ministro aposentado Antônio Pereira Braga. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito especial de Cr$ 139.516,60 (cento e trinta e nove mil, quinhentos e dezesseis cruzeiros e sessenta centavos) para atender ao pagamento devido ao Ministro Antônio Pereira Braga, aposentado do Tribunal de Segurança Nacional, no período de 1 de fevereiro até 1951 até 11 de março de 1953. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Nereu Ramos. José Maria Alkmim.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.