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Lei nº 3.286 de 19/10/1957

LEI 3286/1957ASSINADA 19.10.1957
Ementa
Determina a construção da primeira etapa do pôrto de alto calado da baía de Maraú, no local denominado Campinho, no Estado da Bahia.
Identificação
Norma: LEI-3286-1957-10-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-10-19;3286
Inteiro teor
Determina a construção da primeira etapa do pôrto de alto calado da baía de Maraú, no local denominado Campinho, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo construirá a primeira etapa do pôrto de alto calado (cais de dez metros) da baía de Maraú, no local denominado Campinho, no Estado da Bahia, no prazo de 3 (três) anos, a contar da data da publicação desta lei.

Art. 2º Para fazer face às despesas da obra, o Orçamento Geral da União consignará a dotação de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) durante 3 (três) exercícios consecutivos.

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira.

José Maria Alkmim.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.286 de 19/10/1957 · O FICO