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Lei nº 3.286 de 19/10/1957
LEI 3286/1957ASSINADA 19.10.1957
Ementa
Determina a construção da primeira etapa do pôrto de alto calado da baía de Maraú, no local denominado Campinho, no Estado da Bahia.
Identificação
Norma: LEI-3286-1957-10-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-10-19;3286
Inteiro teor
Determina a construção da primeira etapa do pôrto de alto calado da baía de Maraú, no local denominado Campinho, no Estado da Bahia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo construirá a primeira etapa do pôrto de alto calado (cais de dez metros) da baía de Maraú, no local denominado Campinho, no Estado da Bahia, no prazo de 3 (três) anos, a contar da data da publicação desta lei. Art. 2º Para fazer face às despesas da obra, o Orçamento Geral da União consignará a dotação de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) durante 3 (três) exercícios consecutivos. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 19 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Lúcio Meira. José Maria Alkmim.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.