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Lei nº 3.285 de 17/10/1957

LEI 3285/1957ASSINADA 17.10.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 destinado a atender despesas com a aquisição da maquinaria da Companhia Nacional Forjagem de Aço Brasileiro - CONFAB.
Identificação
Norma: LEI-3285-1957-10-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-10-17;3285
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 destinado a atender despesas com a aquisição da maquinaria da Companhia Nacional Forjagem de Aço Brasileiro - CONFAB.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir pelo Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$....
30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a
aquisição da maquinaria da Companhia Nacional Forjagem de Aço Brasileiro -
Confab, para complementar a linha de fabricação de granadas com a parte que o
Exército ali possui, incluindo-se, também, transporte e instalações.

Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 1957; 136º da Independência
e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Henrique Lott.
José Maria
Alkmim.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.285 de 17/10/1957 · O FICO