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Lei nº 3.284 de 14/10/1957
LEI 3284/1957ASSINADA 14.10.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 400.000.00000, para a construção de uma refinaria de petróleo na cidade de Corumbá, no Estado de Mato Grosso.
Identificação
Norma: LEI-3284-1957-10-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-10-14;3284
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 400.000.00000, para a construção de uma refinaria de petróleo na cidade de Corumbá, no Estado de Mato Grosso. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de ..... Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros) para a construção de uma refinaria de petróleo, com a capacidade inicial de cinco mil barris diários, na cidade de Corumbá, no Estado de Mato Grosso. Art. 2º De conformidade com o art. 28 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, a construção da refinaria de petróleo ficará a cargo da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás) à qual incumbirá sua direção e administração. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 14 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.