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Lei nº 328 de 13/08/1948

LEI 328/1948ASSINADA 13.08.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para pagamento de contribuições ao Conselho Internacional do Trigo.
Identificação
Norma: LEI-328-1948-08-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-08-13;328
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para pagamento de contribuições ao Conselho Internacional do Trigo.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros), correspondente a US$ 1.000,00 ao câmbio de Cr$ 13,00, por dólar, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil ao Conselho Internacional do Trigo, com sede em Washington, referente ao ano fiscal de 1946-1947, terminado em 30 de julho de 1947.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.
Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 328 de 13/08/1948 · O FICO