← Voltar para leis
Lei nº 328 de 28/11/1936
LEI 328/1936ASSINADA 28.11.1936
Ementa
Autoriza a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, credito especial de 250:000$000, afim de attender ás despesas com os estudos para a construcção da ponte internacional sobre o rio Uruguay.
Identificação
Norma: LEI-328-1936-11-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-11-28;328
Inteiro teor
Autoriza a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, credito especial de 250:000$000, afim de attender ás despesas com os estudos para a construcção da ponte internacional sobre o rio Uruguay. O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil : Faço saber que o Poder Legislativo, decreta e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1º E' O Poder Executivo autorizado à abrir, Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 250:000$000 (duzentos e cincoenta contos de réis), para ocorrer ás despesas provenientes dos estudos preliminares para construcção da ponte internacional sobre o rio Uruguay. Art. 2º E' o Poder Executivo autorizado a realizar razões de credito, até a importancia mencionada no artigo para attender ás despesas de que trata a presente lei. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETÚLIO VARGAS José Carlos de Macedo Soares. Arthur de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.