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Lei nº 3.278 de 07/10/1957
LEI 3278/1957ASSINADA 07.10.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 67.800.000,00 para pagamento de dotações destinadas a estabelecimentos de ensino superior.
Identificação
Norma: LEI-3278-1957-10-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-10-07;3278
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 67.800.000,00 para pagamento de dotações destinadas a estabelecimentos de ensino superior. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 67.800.000,00 (sessenta e sete milhões e oitocentos mil cruzeiros) para pagamento das dotações constantes do Orçamento Geral da União, relativo ao exercício de 1955, Anexo do Ministério da Educação e Cultura, Verba 3: "Serviços em Regime Especial de Financiamento, subconsignação 01, Acôrdos, item 20, Diretoria do Ensino Superior, nº 1, Acôrdos com os seguintes estabelecimentos de Ensino Superior para encargos de manutenção e construção de obras". Art. 2º Se as dotações de que trata a presente lei não forem pagas ao corrente exercício financeiro, serão incluídas, como auxílios, no primeiro orçamento que se elaborar. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Clovis Salgado João de Oliveira Castro Viana Junior.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.