Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 37 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 3.277 de 07/10/1957

LEI 3277/1957ASSINADA 07.10.1957
Ementa
Concede o auxílio de Cr$ 3.000.000,00 pela realização das festas comemorativas do I Centenário da elevação de Rio Claro, no Estado de São Paulo, à categoria de cidade.
Identificação
Norma: LEI-3277-1957-10-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-10-07;3277
Inteiro teor
Concede o auxílio de Cr$ 3.000.000,00 pela realização das festas comemorativas do I Centenário da elevação de Rio Claro, no Estado de São Paulo, à categoria de cidade.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), como auxílio à Prefeitura Municipal de Rio Claro, no Estado de São Paulo, pela realização das festas comemorativas do I Centenário da elevação de Rio Claro à categoria de cidade.

Art. 2º O auxílio, de que trata o art. 1º, será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
João de
Oliveira Castro Viana Junior.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.277 de 07/10/1957 · O FICO