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Lei nº 3.277 de 07/10/1957
LEI 3277/1957ASSINADA 07.10.1957
Ementa
Concede o auxílio de Cr$ 3.000.000,00 pela realização das festas comemorativas do I Centenário da elevação de Rio Claro, no Estado de São Paulo, à categoria de cidade.
Identificação
Norma: LEI-3277-1957-10-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-10-07;3277
Inteiro teor
Concede o auxílio de Cr$ 3.000.000,00 pela realização das festas comemorativas do I Centenário da elevação de Rio Claro, no Estado de São Paulo, à categoria de cidade. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), como auxílio à Prefeitura Municipal de Rio Claro, no Estado de São Paulo, pela realização das festas comemorativas do I Centenário da elevação de Rio Claro à categoria de cidade. Art. 2º O auxílio, de que trata o art. 1º, será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. João de Oliveira Castro Viana Junior.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.