Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 37 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 3.270 de 30/09/1957

LEI 3270/1957ASSINADA 30.09.1957
Ementa
Fixa em seis (6) o número de horas de trabalho diário dos cabineiros de elevador e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-3270-1957-09-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-09-30;3270
Inteiro teor
Fixa em seis (6) o número de horas de trabalho diário dos cabineiros de elevador e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É fixado em seis (6) o número de horas de trabalho diário dos cabineiros de elevador.

Parágrafo único. É vetado a empregador e empregado qualquer acôrdo visando ao aumento das horas de trabalho fixadas no art. 1º desta lei.

Art. 2º. Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicaçäo, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.270 de 30/09/1957 · O FICO