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Lei nº 327 de 13/08/1948

LEI 327/1948ASSINADA 13.08.1948
Ementa
Autoriza a construção de estação de passageiros do aeroporto de Recife.
Identificação
Norma: LEI-327-1948-08-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-08-13;327
Inteiro teor
Autoriza a construção de estação de passageiros do aeroporto de Recife.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a empregar na construção da estação de passageiros no
aeroporto de Recife, além da dotação própria, as verbas constantes das
consignações destinadas, na lei orçamentária vigente, aos campos de pouso e às
estações de passageiros de diversos aeroportos do interior do Estado de
Pernambuco (Verba 4, Consignação VI, Dotações Diversas, letras c ,
m , n , o , p , q , r e
s , do orçamento do Ministério da Aeronáutica).

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Armando Trompowsky.

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 327 de 13/08/1948 · O FICO