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Lei nº 327 de 28/11/1936
LEI 327/1936ASSINADA 28.11.1936
Ementa
Dispõe sobre a exploração systematica das terras beneficiadas pelas obras contra as seccas
Identificação
Norma: LEI-327-1936-11-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-11-28;327
Inteiro teor
Dispõe sobre a exploração systematica das terras beneficiadas pelas obras contra as seccas O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei : Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a organizar um plano de exploração systematica das terras servidas pela irrigação de açudes publicos na zona assolada pelas seccas, comprehendendo: a) a fundação de cooperativas agricolas de producção entre os proprietarios ou arrendatarios de terrenos sitos bacia de irrigação ; b) a prestação, na fórma das leis em vigor, de assistencia technica e financeira a essas cooperativas ; c) a applicação de methodos de irrigação de cultura que concorram para a conservação da fertilidade das terras ; Art. 2º Os proprietarios de açudes particulares, construidos ou não com auxilio da União, poderão gozar das vantagens concedidas nesta lei, desde que se submettam ás normas adoptadas pelas coperativas. Art. 3º O Poder Executivo poderá entrar em entendimento com as administrações estaduaes, para organização, fiscalização dos cooperativas a que se refere, a presente lei. Art. 4º O Poder Executivo, no plano a que se refere o art. 1º, provindenciará para que seja, incentivada a cultura carnaúba e da oiticica, quer pela distribuição de sementes mudas, por intermedio de hortos florestas, quer por de premios, dentro das quotas a que se refere a lei n. 175, 7 de janeiro de 1936 (art. 6º§ 1º, com referencia ao art. n. 5 e art, 3º, § 2º). Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETÚLIO VARGAS Odilon Braga. Marques dos Reis
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.