Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 37 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 3.269 de 30/09/1957

LEI 3269/1957ASSINADA 30.09.1957
Ementa
Retifica a Lei n° 2.996, de 10 de dezembro de 1956, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957.
Identificação
Norma: LEI-3269-1957-09-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-09-30;3269
Inteiro teor
Retifica a Lei n° 2.996, de 10 de dezembro de 1956, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art . 1º São feitas as seguintes
retificações na Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 1956:

ANEXO 4 - PODER EXECUTIVO - SUBANEXO 4.12 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

(Demonstração da despesa por verbas e consignações)

Despesas Ordinárias:

Verba 2.0.00 - Transferências

ONDE SE LÊ :

2.1.00
- Auxílios e Subvenções
.................................................
840.577.319
840.577.319

Total da Verba 2.0.00
.....................................................
840.577.319
840.577.319

Total das Despesas Ordinárias
..............................................
3.724.168.553

Total Geral
.............................................................................
6.487.352.503

LEIA-SE :

2.1.00
- Auxílios e Subvenções
.................................................
840.750.108
840.750.108

Total da Verba 2.0.00
.....................................................
840.750.108
840.750.108

Total das Despesas
...............................................................
3.724.341.342

Total Geral
.............................................................................
6.487.525.292

4.12 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

(Demonstração da Despesa por Unidade)

ONDE SE LÊ :

07.04.02
- Divisão de Orçamento

(Encargos Gerais)
.............................................
988.147.319
1.088.497.319

Total
..................................................................
3.724.168.553
6.487.352.503

LEIA-SE :

07.04.02
- Divisão de Orçamento

(Encargos Gerais)
.............................................
988.320.108
1.088.670.108

Total
..................................................................
3.724.341.342
6.487.525.292

07 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

07.02.01
- Divisão do Material

Despesas Ordinárias

Verba 1.0.00 - Custeio

ONDE SE LÊ :

Total da Consignação 1.3.00
..................................................................................
1.510.000

LEIA-SE :

Total da Consignação 1.3.00
..................................................................................
1.010.000

Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos

1.6.23 - Diversos

ONDE SE LÊ :

1) Manutenção da oficina central
.............................................................................
1.000.000

Total da Consignação 1.6.00
..................................................................................
1.910.000

LEIA-SE :

1) Manutenção da oficina central
.............................................................................
1.500.000

Total da Consignação 1.6.00
..................................................................................
2.410.000

07.04.02 - DIVISÃO DE ORÇAMENTO (Encargos Diversos)

Despesas Ordinárias

Verba 1.0.00 - Custeio

Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos

1.6.23
- Diversos

ONDE SE LÊ :

14)
Escola Superior de Agronomia de Queiroz, de
Piracicaba, São Paulo .........
2.200.000

21)
Comissão Condenadora de Cavalo Nacional (Lei
número 2.820, de 10-7-56 e Decreto nº 39.966, de 11-9-56)

LEIA-SE :

14)
Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz
de Piracicaba, São Paulo ...
2.200.000

21)
Comissão Coordenada da Criação do Cavalo
Nacional (Lei nº 2.820 de 10-7-56 e Decreto nº 39.966, de 11 de setembro
de 1956)

Verba 2.0.00 - Transferências

Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções

2.1.01
- Auxílios

LEIA-SE :

3
- Entidades Autárquicas

3
- Serviço Social Rural (art. 15 da Lei nº
2.613, de 23-9-55)

ONDE SE LÊ :

06)
- Ceará
........................................................................................................
4.417.210

LEIA-SE :

06)
Ceará
..........................................................................................................
4.417.720

ONDE SE LÊ :

2.1.02
- Subvenções ordinárias

1)
Para aplicação, etc

2.1.03
- Subvenções extraordinárias

1)
Parques, etc.

2)
Outras entidades
..................................................................................
17.845.500

3)
Para distribuição, etc.
...........................................................................
173.294.179

LEIA-SE :

2.1.02
- Subvenções ordinárias

1)
Para aplicação, etc.

2)
Para distribuição, etc.
..........................................................................
173.467.468

2.1.03
- Subvenções extraordinárias

1)
Parques, etc.

2)
Outras entidades
..................................................................................
17.845.500

ONDE SE LÊ :

Total da Consignação 2.1.00
...........................................................................
760.659.679

Total da Verba 2.0.00
......................................................................................
840.217.319

Total das Despesas Ordinárias
........................................................................
988.147.319

Total Geral
......................................................................................................
1.088.497.319

LEIA-SE :

Total da Consignação 2.1.00
...........................................................................
840.390.108

Total da Verba 2.0.00
......................................................................................
840.390.108

Total das Despesas Ordinárias
........................................................................
988.320.108

Total Geral
......................................................................................................
1.088.670.108

10 - DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO ANIMAL

Despesas Ordinárias

Verba 1.0.0 - Custeio

Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos

1.6.23 - Diversos

ONDE SE LÊ :

2)
Despesas de qualquer natureza com a realização de cursos
permanentes, na Fábrica Escola de Laticínios "Cândido Tostes", em Juiz de
Fora, Minas Gerais, em colaboração com a DIPOA, para retireiros, operários
de fábricas de laticínios, industriais, funcionários do Ministério da
Agricultura, etc ....................
600.000

LEIA-SE :

2)
Despesas de qualquer natureza com a realização de cursos
permanentes, no Instituto de Laticínios "Cândido Tostes", em Juiz de Fora,
Minas Gerais, em colaboração com a DIPOA, para retireiros, operários de
laticínios, indústrias, funcionários do Ministério da Agricultura, etc.
..................................................
600.000

19 - SUPERINTENDÊNCIA DO ENSINO AGRÍCOLA E VETERINÁRIA

Despesas Ordinárias

Verba 1.0.00 - Custeio

Consignação 1.5.00 - Serviço de Terceiros

1.5.14 - Outros serviços contratuais

1)
Ampliação das atividades didáticas das
Escolas:

ONDE SE LÊ :

2)
Fábrica Escola de
Laticínios Cândido Tostes, em Juiz de

Fora, Minas Gerais
..................................................................
320.000

LEIA-SE :

2)
Instituto de Laticínios
Cândido Tostes, em Juiz de

Fora, Minas Gerais ................................................
320.000

Despesas de Capital

Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e
Social

Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial
de Financiamento

3.1.17 - Acordos

1)
Acordos estabelecidos para instalação e
manutenção de escolas destinadas ao ensino agrícola:

ONDE SE LÊ :

3)
Feira de Santana, a cargo da
Sociedade Educadora

Assistencial e Rural
......................................................
235.400

14)
Valença
........................................................................
800.000
10.535.600

Total do
item
91.814.600

LEIA-SE :

3)
Feira de Santana, a cargo da
Sociedade Educadora

Assistencial e Rural
........................................................
235.400

14)
Valença
.........................................................................
800.000
10.535.400

Total do item 2
..............................................................
91.814.400

Relação Anexa

4.12 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

ONDE SE LÊ :

Instituições de que trata o art. 2º da Lei nº 2.656, de 26-11-55

Subvenções Ordinárias

LEIA-SE :

Instituições de que trata a Lei nº 2.266, de 12.7.54.

Subvenções ordinárias

ONDE SE LÊ :

02
- Alagoas
.................................................................................
6.670.100

06
- Ceará
....................................................................................
7.748.300

16
- Paraná
...................................................................................
5.897.774

20
- Rio de Janeiro
........................................................................
9.074.994

21
- Rio Grande do Norte
.............................................................
4.149.331

22
- Rio Grande do Sul
.................................................................
12.135.154

24
- Santa Catarina
........................................................................
6.048.104

25
- São Paulo
..............................................................................
19.329.150

Total
.......................................................................................
173.294.179

LEIA-SE :

02
- Alagoas
.................................................................................
6.669.900

06
- Ceará
......................................................................................
7.743.300

16
- Paraná
....................................................................................
5.047.774

20
- Rio de Janeiro
.........................................................................
9.044.994

21
- Rio Grande do Norte
..............................................................
4.123.858

22
- Rio Grande do Sul
..................................................................
12.160.154

24
- Santa Catarina
........................................................................
6.133.104

25
- São Paulo
................................................................................
19.106.600

Total
.....................................................................................
173.467.468

ONDE SE LÊ :

2)
Outras entidades

25
- São Paulo
.........................................................................
1.345.500

Total Geral
..........................................................................
17.845.500

LEIA-SE :

02)
Outras entidades

25
- São Paulo
..........................................................................
1.345.000

Total Geral
..........................................................................
17.845.000

4.12 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

07.02
- Divisão do Material

Tabela de Dotações Centralizadas

Despesas Ordinárias - Verba 1.0.00 -
Custeio

Consignação 1.3.00 - Material de Consumo e de
Transformação.

07.02.01
- Divisão do Material (Despesas Próprias)

ONDE SE LÊ :

Total da Consignação
....................................................................
1.510.000

Total
.............................................................................................
3.445.100

LEIA-SE :

Total da Consignação
....................................................................
1.010.000

Total
............................................................................................
2.945.100

07.02 - DIVISÃO DO MATERIAL

Tabela de Dotações Cetralizadas

Despesas Ordinárias - Verba 1.0.00 -
Custeio

Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos

ONDE SE LÊ :

07.02.01
- Divisão do Material

(Despesas Próprias) ......................
1.910.000
1.910.000
8.374.152

07.04.02
- Divisão do Orçamento

(Encargos Gerais) ..........................
125.150.000
125.150.000
125.150.000

Total ..............................................
129.850.000
130.167.500
141.001.645

LEIA-SE :

07.02.01
- Divisão do Material

(Despesas Próprias) ......................
2.400.000
2.410.000
8.694.152

07.04.02
- Divisão do Orçamento

(Encargos Gerais) ..........................
147.910.000
147.910.000
147.910.000

Total ..............................................
153.110.000
153.427.500
176.307.500

07.03 - DIVISÃO DE OBRAS

Tabela de Dotações Centralizadas

Despesa de Capital - Verba 4.0.00 -
Investimentos

Consignação 4.1.00 - Obras

07.03
- Divisão de Obras

INCLUA-SE :

4.1.02
..................................................................................................
2.000.000

Total
...................................................................................................
2.000.000

ONDE SE LÊ :

Total da Consignação
........................................................................
1.600.000

Total da Verba
..................................................................................
1.600.000

LEIA-SE :

Total da Consignação
........................................................................
3.600.000

Total da Verba
..................................................................................
3.600.000

Inclua-se depois de 07.03 - Divisão de Obras:

07.04.02 - Divisão de Orçamento

4.1.03
...............................................................................................
350.000

Total da Consignação
.......................................................................
350.000

Total da Verba
.................................................................................
350.000

10 - DEPARTAMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL

INCLUA-SE :

4.3.01
............................................................................................
500.000

Total
.............................................................................................
500.000

Total da Consignação
....................................................................
500.000

19 - SUPERINTENDÊNCIA DO ENSINO AGRÍCOLA E VETERINÁRIO

ONDE SE LÊ :

Total da Verba
....................................................................
20.200.000

LEIA-SE :

Total da Verba
...................................................................
20.700.000

20 - ESCOLA DE AGRONOMIA DO NORDESTE

INCLUA-SE :

4.1.03
......................................................................................
1.500.000

ONDE SE LÊ :

4.1.04
.......................................................................................
1.600.000

LEIA-SE :

4.1.04
......................................................................................
100.000

ONDE SE LÊ :

Total .....................
126.150.000
26.830.000
152.980.000
2.000.000
173.280.000

LEIA-SE :

Total ........................
128.000.000
25.330.000
155.930.000
2.500.000
176.560.000

Tabela de Dotações Centralizadas

Despesas Ordinárias - Verba 1.0.00 -
Custeio

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

ONDE SE LÊ :

07.04
- Divisão do Orçamento
.................................
630.000
9.833.580

Total
........................................
42.896.400
1.747.812.180

LEIA-SE :

07.04
- Divisão do Orçamento
................................
966.000
10.169.580

Total
.........................................
43.232.400
1.748.180

Suprimam-se as
seguintes importâncias, não atribuídas a qualquer Unidade nem incluídas nos
totais parciais da Tabela:

1.671.000 -
189.500 -
72.000 -
30.000 -
128.800 -
1.027.440 -
38.990.640

4.13 - Ministério da Educação e Cultura.

1)
ONDE SE DIZ :

21
- Diretoria do Ensino Superior

Verba 1 - Custeio

Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros

Subconsignação 1.5.15 - Outros serviços contratuais

Inciso 1 - Acordos etc.

Alínea 05 - Bahia

9)
Escola de Ciências Econômicas e de Comércio Sertanópolis, de Feira de
Santana Cr$300.000,00

DIGA-SE :

09.04.02 - Divisão de Orçamento

Verba 3 - Serviços em Regime Especial de Financiamento.

Subconsignação 3.1.15 - Fundo Nacional do Ensino Médio.

Inciso 7 - Cooperação financeira com entidades privadas, etc.

Para Escola Técnica de Comércio Sertanópolis, de Feira de Santana
Cr$300.000,00

02)
ONDE SE DIZ :

21
- Diretoria do Ensino Superior

Verba 1 - Custeio.

Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros.

Subconsignação 1.1.15 - Outros serviços contratuais.

Inciso 1 - Acordos etc.

Alínea 05 - Bahia

02)
Escola de Engenharia Eletro-Mecânica da Bahia Cr$1.000.000,00

DIGA-SE :

69.04.02 - Divisão de Orçamento

Verba 3 - Desenvolvimento Econômico e Social

Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de
Financiamento

Subconsignação 3.1.5 - Fundo Nacional do Ensino Médio.

7 - Cooperação financeira com entidades privadas etc.

Para Escola Eletro-Mecânica da Bahia
Cr$1.000.000,00

Art . 2º Ficam retificados de
Cr$115.971.917.100,00 (cento e quinze bilhões, novecentos e setenta e um
milhões, novecentos e dezessete mil e cem cruzeiros) Cr$6.487.352.503,00 (seis
bilhões, quatrocentos e oitenta e sete milhões, trezentos e cinqüenta e dois
mil, quinhentos e três cruzeiros) e Cr$114.508.174.309,00 (cento e quatorze
bilhões, quinhentos e oito milhões, cento e setenta e quatro mil, trezentos e
nove cruzeiros) para Cr$115.972.089.889,00 (cento e quinze bilhões, novecentos e
setenta e dois milhões, oitocentos e nove mil, oitocentos e oitenta e nove mil
cruzeiros), Cr$6.487.525.292,00 (seis bilhões, quatrocentos e oitenta e sete
milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, duzentos e noventa e dois cruzeiros) e
Cr$114.508.347.098,00 (cento e quatorze bilhões, quinhentos e oito milhões,
trezentos e quarenta e sete mil, novecentos e oito cruzeiros), os totais da
Despesa, do Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura e do Anexo 4 - Poder
Executivo, mencionados nos arts. 1º e 4º, da Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de
1956.

Art . 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.

Art . 4º Revogadas as disposições
em contrário, a presente Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1957.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1957; 136º da Independência e
69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti
Clovis
Salgado
João de Oliveira Castro Viana Junior

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.269 de 30/09/1957 · O FICO