← Voltar para leis
Lei nº 3.269 de 30/09/1957
LEI 3269/1957ASSINADA 30.09.1957
Ementa
Retifica a Lei n° 2.996, de 10 de dezembro de 1956, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957.
Identificação
Norma: LEI-3269-1957-09-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-09-30;3269
Inteiro teor
Retifica a Lei n° 2.996, de 10 de dezembro de 1956, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art . 1º São feitas as seguintes retificações na Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 1956: ANEXO 4 - PODER EXECUTIVO - SUBANEXO 4.12 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (Demonstração da despesa por verbas e consignações) Despesas Ordinárias: Verba 2.0.00 - Transferências ONDE SE LÊ : 2.1.00 - Auxílios e Subvenções ................................................. 840.577.319 840.577.319 Total da Verba 2.0.00 ..................................................... 840.577.319 840.577.319 Total das Despesas Ordinárias .............................................. 3.724.168.553 Total Geral ............................................................................. 6.487.352.503 LEIA-SE : 2.1.00 - Auxílios e Subvenções ................................................. 840.750.108 840.750.108 Total da Verba 2.0.00 ..................................................... 840.750.108 840.750.108 Total das Despesas ............................................................... 3.724.341.342 Total Geral ............................................................................. 6.487.525.292 4.12 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (Demonstração da Despesa por Unidade) ONDE SE LÊ : 07.04.02 - Divisão de Orçamento (Encargos Gerais) ............................................. 988.147.319 1.088.497.319 Total .................................................................. 3.724.168.553 6.487.352.503 LEIA-SE : 07.04.02 - Divisão de Orçamento (Encargos Gerais) ............................................. 988.320.108 1.088.670.108 Total .................................................................. 3.724.341.342 6.487.525.292 07 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 07.02.01 - Divisão do Material Despesas Ordinárias Verba 1.0.00 - Custeio ONDE SE LÊ : Total da Consignação 1.3.00 .................................................................................. 1.510.000 LEIA-SE : Total da Consignação 1.3.00 .................................................................................. 1.010.000 Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos 1.6.23 - Diversos ONDE SE LÊ : 1) Manutenção da oficina central ............................................................................. 1.000.000 Total da Consignação 1.6.00 .................................................................................. 1.910.000 LEIA-SE : 1) Manutenção da oficina central ............................................................................. 1.500.000 Total da Consignação 1.6.00 .................................................................................. 2.410.000 07.04.02 - DIVISÃO DE ORÇAMENTO (Encargos Diversos) Despesas Ordinárias Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos 1.6.23 - Diversos ONDE SE LÊ : 14) Escola Superior de Agronomia de Queiroz, de Piracicaba, São Paulo ......... 2.200.000 21) Comissão Condenadora de Cavalo Nacional (Lei número 2.820, de 10-7-56 e Decreto nº 39.966, de 11-9-56) LEIA-SE : 14) Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz de Piracicaba, São Paulo ... 2.200.000 21) Comissão Coordenada da Criação do Cavalo Nacional (Lei nº 2.820 de 10-7-56 e Decreto nº 39.966, de 11 de setembro de 1956) Verba 2.0.00 - Transferências Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções 2.1.01 - Auxílios LEIA-SE : 3 - Entidades Autárquicas 3 - Serviço Social Rural (art. 15 da Lei nº 2.613, de 23-9-55) ONDE SE LÊ : 06) - Ceará ........................................................................................................ 4.417.210 LEIA-SE : 06) Ceará .......................................................................................................... 4.417.720 ONDE SE LÊ : 2.1.02 - Subvenções ordinárias 1) Para aplicação, etc 2.1.03 - Subvenções extraordinárias 1) Parques, etc. 2) Outras entidades .................................................................................. 17.845.500 3) Para distribuição, etc. ........................................................................... 173.294.179 LEIA-SE : 2.1.02 - Subvenções ordinárias 1) Para aplicação, etc. 2) Para distribuição, etc. .......................................................................... 173.467.468 2.1.03 - Subvenções extraordinárias 1) Parques, etc. 2) Outras entidades .................................................................................. 17.845.500 ONDE SE LÊ : Total da Consignação 2.1.00 ........................................................................... 760.659.679 Total da Verba 2.0.00 ...................................................................................... 840.217.319 Total das Despesas Ordinárias ........................................................................ 988.147.319 Total Geral ...................................................................................................... 1.088.497.319 LEIA-SE : Total da Consignação 2.1.00 ........................................................................... 840.390.108 Total da Verba 2.0.00 ...................................................................................... 840.390.108 Total das Despesas Ordinárias ........................................................................ 988.320.108 Total Geral ...................................................................................................... 1.088.670.108 10 - DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO ANIMAL Despesas Ordinárias Verba 1.0.0 - Custeio Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos 1.6.23 - Diversos ONDE SE LÊ : 2) Despesas de qualquer natureza com a realização de cursos permanentes, na Fábrica Escola de Laticínios "Cândido Tostes", em Juiz de Fora, Minas Gerais, em colaboração com a DIPOA, para retireiros, operários de fábricas de laticínios, industriais, funcionários do Ministério da Agricultura, etc .................... 600.000 LEIA-SE : 2) Despesas de qualquer natureza com a realização de cursos permanentes, no Instituto de Laticínios "Cândido Tostes", em Juiz de Fora, Minas Gerais, em colaboração com a DIPOA, para retireiros, operários de laticínios, indústrias, funcionários do Ministério da Agricultura, etc. .................................................. 600.000 19 - SUPERINTENDÊNCIA DO ENSINO AGRÍCOLA E VETERINÁRIA Despesas Ordinárias Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.5.00 - Serviço de Terceiros 1.5.14 - Outros serviços contratuais 1) Ampliação das atividades didáticas das Escolas: ONDE SE LÊ : 2) Fábrica Escola de Laticínios Cândido Tostes, em Juiz de Fora, Minas Gerais .................................................................. 320.000 LEIA-SE : 2) Instituto de Laticínios Cândido Tostes, em Juiz de Fora, Minas Gerais ................................................ 320.000 Despesas de Capital Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento 3.1.17 - Acordos 1) Acordos estabelecidos para instalação e manutenção de escolas destinadas ao ensino agrícola: ONDE SE LÊ : 3) Feira de Santana, a cargo da Sociedade Educadora Assistencial e Rural ...................................................... 235.400 14) Valença ........................................................................ 800.000 10.535.600 Total do item 91.814.600 LEIA-SE : 3) Feira de Santana, a cargo da Sociedade Educadora Assistencial e Rural ........................................................ 235.400 14) Valença ......................................................................... 800.000 10.535.400 Total do item 2 .............................................................. 91.814.400 Relação Anexa 4.12 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA ONDE SE LÊ : Instituições de que trata o art. 2º da Lei nº 2.656, de 26-11-55 Subvenções Ordinárias LEIA-SE : Instituições de que trata a Lei nº 2.266, de 12.7.54. Subvenções ordinárias ONDE SE LÊ : 02 - Alagoas ................................................................................. 6.670.100 06 - Ceará .................................................................................... 7.748.300 16 - Paraná ................................................................................... 5.897.774 20 - Rio de Janeiro ........................................................................ 9.074.994 21 - Rio Grande do Norte ............................................................. 4.149.331 22 - Rio Grande do Sul ................................................................. 12.135.154 24 - Santa Catarina ........................................................................ 6.048.104 25 - São Paulo .............................................................................. 19.329.150 Total ....................................................................................... 173.294.179 LEIA-SE : 02 - Alagoas ................................................................................. 6.669.900 06 - Ceará ...................................................................................... 7.743.300 16 - Paraná .................................................................................... 5.047.774 20 - Rio de Janeiro ......................................................................... 9.044.994 21 - Rio Grande do Norte .............................................................. 4.123.858 22 - Rio Grande do Sul .................................................................. 12.160.154 24 - Santa Catarina ........................................................................ 6.133.104 25 - São Paulo ................................................................................ 19.106.600 Total ..................................................................................... 173.467.468 ONDE SE LÊ : 2) Outras entidades 25 - São Paulo ......................................................................... 1.345.500 Total Geral .......................................................................... 17.845.500 LEIA-SE : 02) Outras entidades 25 - São Paulo .......................................................................... 1.345.000 Total Geral .......................................................................... 17.845.000 4.12 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA 07.02 - Divisão do Material Tabela de Dotações Centralizadas Despesas Ordinárias - Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.3.00 - Material de Consumo e de Transformação. 07.02.01 - Divisão do Material (Despesas Próprias) ONDE SE LÊ : Total da Consignação .................................................................... 1.510.000 Total ............................................................................................. 3.445.100 LEIA-SE : Total da Consignação .................................................................... 1.010.000 Total ............................................................................................ 2.945.100 07.02 - DIVISÃO DO MATERIAL Tabela de Dotações Cetralizadas Despesas Ordinárias - Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos ONDE SE LÊ : 07.02.01 - Divisão do Material (Despesas Próprias) ...................... 1.910.000 1.910.000 8.374.152 07.04.02 - Divisão do Orçamento (Encargos Gerais) .......................... 125.150.000 125.150.000 125.150.000 Total .............................................. 129.850.000 130.167.500 141.001.645 LEIA-SE : 07.02.01 - Divisão do Material (Despesas Próprias) ...................... 2.400.000 2.410.000 8.694.152 07.04.02 - Divisão do Orçamento (Encargos Gerais) .......................... 147.910.000 147.910.000 147.910.000 Total .............................................. 153.110.000 153.427.500 176.307.500 07.03 - DIVISÃO DE OBRAS Tabela de Dotações Centralizadas Despesa de Capital - Verba 4.0.00 - Investimentos Consignação 4.1.00 - Obras 07.03 - Divisão de Obras INCLUA-SE : 4.1.02 .................................................................................................. 2.000.000 Total ................................................................................................... 2.000.000 ONDE SE LÊ : Total da Consignação ........................................................................ 1.600.000 Total da Verba .................................................................................. 1.600.000 LEIA-SE : Total da Consignação ........................................................................ 3.600.000 Total da Verba .................................................................................. 3.600.000 Inclua-se depois de 07.03 - Divisão de Obras: 07.04.02 - Divisão de Orçamento 4.1.03 ............................................................................................... 350.000 Total da Consignação ....................................................................... 350.000 Total da Verba ................................................................................. 350.000 10 - DEPARTAMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL INCLUA-SE : 4.3.01 ............................................................................................ 500.000 Total ............................................................................................. 500.000 Total da Consignação .................................................................... 500.000 19 - SUPERINTENDÊNCIA DO ENSINO AGRÍCOLA E VETERINÁRIO ONDE SE LÊ : Total da Verba .................................................................... 20.200.000 LEIA-SE : Total da Verba ................................................................... 20.700.000 20 - ESCOLA DE AGRONOMIA DO NORDESTE INCLUA-SE : 4.1.03 ...................................................................................... 1.500.000 ONDE SE LÊ : 4.1.04 ....................................................................................... 1.600.000 LEIA-SE : 4.1.04 ...................................................................................... 100.000 ONDE SE LÊ : Total ..................... 126.150.000 26.830.000 152.980.000 2.000.000 173.280.000 LEIA-SE : Total ........................ 128.000.000 25.330.000 155.930.000 2.500.000 176.560.000 Tabela de Dotações Centralizadas Despesas Ordinárias - Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil ONDE SE LÊ : 07.04 - Divisão do Orçamento ................................. 630.000 9.833.580 Total ........................................ 42.896.400 1.747.812.180 LEIA-SE : 07.04 - Divisão do Orçamento ................................ 966.000 10.169.580 Total ......................................... 43.232.400 1.748.180 Suprimam-se as seguintes importâncias, não atribuídas a qualquer Unidade nem incluídas nos totais parciais da Tabela: 1.671.000 - 189.500 - 72.000 - 30.000 - 128.800 - 1.027.440 - 38.990.640 4.13 - Ministério da Educação e Cultura. 1) ONDE SE DIZ : 21 - Diretoria do Ensino Superior Verba 1 - Custeio Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros Subconsignação 1.5.15 - Outros serviços contratuais Inciso 1 - Acordos etc. Alínea 05 - Bahia 9) Escola de Ciências Econômicas e de Comércio Sertanópolis, de Feira de Santana Cr$300.000,00 DIGA-SE : 09.04.02 - Divisão de Orçamento Verba 3 - Serviços em Regime Especial de Financiamento. Subconsignação 3.1.15 - Fundo Nacional do Ensino Médio. Inciso 7 - Cooperação financeira com entidades privadas, etc. Para Escola Técnica de Comércio Sertanópolis, de Feira de Santana Cr$300.000,00 02) ONDE SE DIZ : 21 - Diretoria do Ensino Superior Verba 1 - Custeio. Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros. Subconsignação 1.1.15 - Outros serviços contratuais. Inciso 1 - Acordos etc. Alínea 05 - Bahia 02) Escola de Engenharia Eletro-Mecânica da Bahia Cr$1.000.000,00 DIGA-SE : 69.04.02 - Divisão de Orçamento Verba 3 - Desenvolvimento Econômico e Social Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento Subconsignação 3.1.5 - Fundo Nacional do Ensino Médio. 7 - Cooperação financeira com entidades privadas etc. Para Escola Eletro-Mecânica da Bahia Cr$1.000.000,00 Art . 2º Ficam retificados de Cr$115.971.917.100,00 (cento e quinze bilhões, novecentos e setenta e um milhões, novecentos e dezessete mil e cem cruzeiros) Cr$6.487.352.503,00 (seis bilhões, quatrocentos e oitenta e sete milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e três cruzeiros) e Cr$114.508.174.309,00 (cento e quatorze bilhões, quinhentos e oito milhões, cento e setenta e quatro mil, trezentos e nove cruzeiros) para Cr$115.972.089.889,00 (cento e quinze bilhões, novecentos e setenta e dois milhões, oitocentos e nove mil, oitocentos e oitenta e nove mil cruzeiros), Cr$6.487.525.292,00 (seis bilhões, quatrocentos e oitenta e sete milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, duzentos e noventa e dois cruzeiros) e Cr$114.508.347.098,00 (cento e quatorze bilhões, quinhentos e oito milhões, trezentos e quarenta e sete mil, novecentos e oito cruzeiros), os totais da Despesa, do Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura e do Anexo 4 - Poder Executivo, mencionados nos arts. 1º e 4º, da Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 1956. Art . 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art . 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1957. Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Mario Meneghetti Clovis Salgado João de Oliveira Castro Viana Junior
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.