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Lei nº 3.266 de 25/09/1957

LEI 3266/1957ASSINADA 25.09.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo - o crédito especial de Cr$ 175.000,00 para atender ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço aos servidores da Secretaria daquêle Tribunal, no exercício de 1956.
Identificação
Norma: LEI-3266-1957-09-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-09-25;3266
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo - o crédito especial de Cr$ 175.000,00 para atender ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço aos servidores da Secretaria daquêle Tribunal, no exercício de 1956.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo - o crédito especial de ......... Cr$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil cruzeiros), destinado a atender ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço aos servidores da Secretaria daquêle Tribunal, no exercício de 1956.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Nereu Ramos.

José Maria Alkmim.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.266 de 25/09/1957 · O FICO