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Lei nº 3.264 de 19/09/1957
LEI 3264/1957ASSINADA 19.09.1957
Ementa
Retifica, sem ônus, a Lei n° 3.032, de 19 de dezembro de 1956, que autoriza a abertura de créditos especiais a diversos órgãos do Poder Executivo.
Identificação
Norma: LEI-3264-1957-09-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-09-19;3264
Inteiro teor
Retifica, sem ônus, a Lei n° 3.032, de 19 de dezembro de 1956, que autoriza a abertura de créditos especiais a diversos órgãos do Poder Executivo. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É feita a seguinte retificação na Lei nº 3.032, de 19 de dezembro de 1956, que autoriza a abertura de créditos especiais a diversos órgãos do Poder Executivo: Ministério da Viação e Obras Públicas Onde se lê: 15) Para pagamento a servidores do Departamento dos Correios e Telégrafos de diferença de vencimentos e outras vantagens, referentes ao exercício de 1957 - Cr$ 22.289.533,80. Leia-se: 15) Para pagamento a servidores do Departamento dos Correios e Telégrafos de diferença de vencimentos e outras vantagens, referentes aos exercícios de 1951, 1952, 1953 e 1954 - Cr$ 22.289.533,80. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Lucio Meira. José Maria Alkmim.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.