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Lei nº 3.263 de 17/09/1957
LEI 3263/1957ASSINADA 17.09.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.367.198,00, destinado a regularizar as despesas com a participação do Brasil na XI Reunião das Altas Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas e Comércio, em Genebra, Suíça.
Identificação
Norma: LEI-3263-1957-09-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-09-17;3263
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.367.198,00, destinado a regularizar as despesas com a participação do Brasil na XI Reunião das Altas Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas e Comércio, em Genebra, Suíça. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.367. 198,00 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil, cento e noventa e oito cruzeiros), destinado a regularizar as despesas com a participação do Brasil na XI Reunião das Altas Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas e Comércio, realizada em Genebra, Suíça, em outubro de 1956. Art. 2º O crédito especial a que se refere o art. 1º será, automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.