← Voltar para leis
Lei nº 3.261 de 11/09/1957
LEI 3261/1957ASSINADA 11.09.1957
Ementa
Abre o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 à Liga Brasileira Contra a Epilépsia.
Identificação
Norma: LEI-3261-1957-09-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-09-11;3261
Inteiro teor
Abre o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 à Liga Brasileira Contra a Epilépsia. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo abrirá, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) à Liga Brasileira Contra a Epilépsia, com sede no Distrito Federal. Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Mauricio de Medeiros.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.