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Lei nº 3.255 de 02/09/1957

LEI 3255/1957ASSINADA 02.09.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para auxiliar a realização do I Congresso de Jornalistas Sul Rio-Grandenses.
Identificação
Norma: LEI-3255-1957-09-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-09-02;3255
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para auxiliar a realização do I Congresso de Jornalistas Sul Rio-Grandenses.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para auxiliar a realização do I Congresso de Jornalistas Sul Rio-Grandenses, na cidade de Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.

João de Oliveira Castro Viana Jr.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 3.255 de 02/09/1957 · O FICO