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Lei nº 3.254 de 02/09/1957
LEI 3254/1957ASSINADA 02.09.1957
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 17.242.933,60, destinado a atender ao pagamento de salários e à indenização devidos aos antigos servidores transferidos da Southern Brazil Lumber and Colonization Company para aquele Ministério.
Identificação
Norma: LEI-3254-1957-09-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1957-09-02;3254
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 17.242.933,60, destinado a atender ao pagamento de salários e à indenização devidos aos antigos servidores transferidos da Southern Brazil Lumber and Colonization Company para aquele Ministério. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 17.242.933,60 (dezessete milhões, duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e trinta e três cruzeiros e sessenta centavos), destinado ao pagamento, no exercício de 1955, de salários e à indenização devidos aos antigos servidores da Southern Brazil Lumber and Colonization Company transferidos para aquêle Ministério, que têm assegurada estabilidade no serviço público e estão amparados pela legislação trabaIhista. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Henrique Teixeira Lott. João de Oliveira Castro Viana Jr.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.